Notícias

INFORME JURÍDICO: RESIDÊNCIA FUNCIONAL

Geral | 31 de março de 2017

Autor: Sinditamaraty

Compartilhe esta notícia:


RESIDÊNCIA FUNCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0061913-90.2015.4.01.0000/DF

O SINDITAMARATY comunica que obteve nova decisão favorável aos servidores na ação que havia suspendido a obrigação da União em efetuar a quitação mensal, integral e tempestiva das parcelas da Residência Funcional.

A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas deferiu o pedido nos seguintes termos:

'Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo SINDITAMARAY e atribuo efeito suspensivo aos embargos de declaração até o seu julgamento pelo órgão colegiado, restabelecendo, em consequência, a antecipação da tutela recursal anteriormente deferida."

Assim, a AGU proferiu Parecer de Força Executória nº 0082/2017 manifestando-se que a decisão proferida pela Desembargadora Federal, deve ser cumprida até nova deliberação no âmbito do Poder Judiciário.

PASSAPORTE DIPLOMÁTICO - 20137-95.2015.4.01.3400 (21ª Vara Federal)

No último dia 27 de março, o Juiz Federal Rolando Valcir Spanholo confirmou, em sentença, a liminar que havia antecipado os efeitos de concessão do passaporte diplomático aos Assistentes de Chancelaria.

A ação do SINDITAMARATY foi julgada totalmente procedente e a sentença determinou ao Ministério das Relações Exteriores, "a expedição de passaporte diplomático em favor dos Assistentes de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos da Lei no 11.440/06, desde que atendidos os demais requisitos legais".

ATENDIMENTOS JURÍDICOS PRESENCIAIS

A Diretoria informa que os atendimentos jurídicos aos sindicalizados são realizados todas as quartas-feiras, das 14:00 às 17:30 hs, na Sede do sindicato localizada no SRTVS Quadra 701, Bloco I, 2º andar pela Dra. Eliane Monteiro Cesário, mediante prévio agendamento.

As consultas ainda podem ser formuladas por meio do e-mail [email protected]