Informe jurídico: Residência Funcional
Geral | 22 de dezembro de 2016Autor: Sinditamaraty
Foi julgado agravo de instrumento do processo nº 0061913-90.2015.4.01.0000 a respeito do pedido de pagamento tempestivo da Residência Funcional. A decisão foi favorável a União, derrubando liminar na qual a Justiça determinou o pagamento em dia do auxílio. O processo principal, nº 0061913-90.2015.4.01.0000, encontra-se concluso para sentença.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY), por meio de seu escritório de advocacia, utilizará dos recursos legais para impugnar a nova decisão e pedir suspensão imediata dos efeitos até o julgamento do mérito.