Eleições 2021: processo eleitoral obedecerá novo Estatuto do Sinditamaraty
Institucional | 21 de maio de 2021Autor: Erika Braz
Com um novo Estatuto em vigência, o processo eleitoral para a escolha dos gestores do Sinditamaraty ao biênio 2021/2023 já será feito com base nas normas e diretrizes atualizadas. Entre as mudanças mais significativas, está a composição das chapas, uma vez que o documento que rege a entidade trouxe alterações estruturais nos órgãos internos de direção, deliberação, gestão e fiscalização.
Pelas novas regras, “as candidaturas ao Conselho de Gestão Estratégica (CGE), Diretoria Executiva (DE) e Conselho Fiscal (CF) serão constituídas visando fortalecer o princípio da representação paritária dos integrantes da categoria no preenchimento de seus cargos”, contempla o artigo 74 do Estatuto.
O direito ao voto é concedido aos sindicalizados efetivos, com pelo menos 30 dias de filiação, antes da data de votação. É preciso, ainda, estar em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais, como prevê o artigo 73.
Candidaturas
Têm direito a se candidatarem a algum cargo no Sinditamaraty, os servidores que sejam filiados por, no mínimo, seis meses e que estejam em dia com suas obrigações sociais. O mandato dos eleitos continua sendo de dois anos, com permissão à reeleição.
Como novidade destas eleições, o cargo de secretário-geral da Diretoria Executiva foi extinto. Agora, a DE será composta pelos cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e diretor financeiro. Para concorrer à Diretoria, os servidores filiados precisam apresentar chapa. Outra mudança é o recém-criado Conselho de Gestão Estratégica (CGE) que irá substituir o Conselho Deliberativo. O ingresso nesse órgão, no entanto, não mudou. As candidaturas seguem de forma individual.
Um detalhe: para a DE continua sendo obrigatório que todos os postulantes estejam morando no Brasil para comandar o órgão. Já para os Conselhos Fiscal e de Gestão Estratégica, o Estatuto é flexível, permitindo que alguns membros atuem fora do país.
Próximos pleitos
Segundo o Estatuto, para o biênio 2023/2025, o CGE deverá nomear a Comissão Eleitoral 90 dias antes do término do mandato vigente, tornando possível que as eleições aconteçam, no mínimo, trinta dias antes do fim da gestão dos então gestores.
Nestas eleições as chapas deverão assinar uma declaração onde os candidatos confirmem o conhecimento do edital das eleições, do Estatuto do Sindy, das funções e obrigações do cargo pretendido.
Acesse aqui o Estatuto do Sinditamaraty
Íntegra do Edital das Eleições
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