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Aposentados não precisam autorizar acesso à declaração de bens e renda do servidor

Serviço | 22 de novembro de 2021

Autor: Erika Braz

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Os servidores aposentados não precisam autorizar o acesso à declaração de bens e rendas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). Essa é uma obrigação exclusiva dos servidores ativos, segundo a Divisão de Pagamentos do Ministério das Relações Exteriores (DPAG/MRE).

Se você é servidor ativo, veja o passo-a-passo para a autorização.

Por meio da Bola do Dia, a Divisão de Pessoal (DP) informou que o envio da autorização será feito de maneira centralizada, exclusivamente e diretamente à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, por meio do sistema SouGov, seja pelo aplicativo de celulares ou pelo site. 

De acordo com a DP, essa autorização por parte dos servidores ativos está prevista na Portaria 12.421/2021, do Ministério da Economia. O objetivo é fazer com que os servidores decidam se os órgãos de controle podem acessar e armazenar os dados de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresentadas à Receita Federal.