Aposentados do Itamaraty têm direito ao passaporte diplomático
Serviço | 12 de maio de 2021Autor: Erika Braz
Servidores inativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE) têm direito ao passaporte diplomático (PADIP). Para emiti-lo, no entanto, é preciso preencher uma solicitação requerida pela Coordenação-Geral de Documentos de Viagem (CGDV). Esse setor analisa o pedido e emite o passaporte.
A concessão desse documento é regulamentada pelo Decreto Presidencial 5.978/2006. No artigo 6º, inciso nove, ele autoriza a expedição do documento “aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício”.
O artigo 8º do mesmo decreto prevê, em parágrafo único, que “a concessão de passaporte oficial ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.”
ACs têm direito PADID?
Os assistentes de chancelaria ativos ou aposentados têm direito ao passaporte diplomático. O Sinditamaraty entrou com ação para requerer o documento para os ACs e teve êxito. No julgamento do processo, em 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que a Lei 11.440/2006 garante, expressamente, igualdade de tratamento aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, vedada qualquer restrição por norma infralegal.
A justiça entendeu que privar os assistentes de chancelaria e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas constitui discriminação e violação à Lei 11.440/2006. Com base nessa decisão, o MRE deve emitir os passaportes diplomáticos aos assistentes e chancelaria após o requerimento do servidor.
Em caso de negativa por parte do MRE é preciso procurar o Sinditamaraty e alertar sobre o descumprimento judicial, para que o Sindicato tome as devidas providências.
Veja sentença judicial sobre o passaporte diplomático para os ACs.
Caso especial
Em relação aos servidores do PCC/PGPE, lamentavelmente, ainda não há difinição judicial a respeito do passaporte diplomático. No entanto, por meio da Ação Civil Pública número 1028048-68.2020.4.01.3400, protocolada em 2020, o Sinditamaraty elenca uma série de medidas consideradas discriminatórias com relação aos PCCs/PGPEs no MRE. E um dos pedidos é que a emissão de passaporte diplomático seja autorizada a todos os servidores do Itamaraty convocados para o serviço no exterior.
Procedimentos para emitir o PADIP
Para o processamento do pedido de Passaporte Oficial ou Diplomático, a Coordenação-Geral de Documentos de Viagem do MRE solicita:
1. Recibo de Entrega de Requerimento-RERs on-line, preenchido e assinado pelo requerente (somente serão aceitos os RERs originais);
2. Fotografia recente (tirada há no máximo 6 meses) colorida com fundo branco, preferencialmente datada;
3. Documentação de suporte (ver detalhamento abaixo);
4. Ofício de órgão ou instituição governamental competente (servidores do MRE deverão apresentar E-Minimemo ou Minimemo, conforme orientações fornecidas pela CGDV); e
5. Passaporte oficial ou diplomático anterior, caso o requerente já possua passaporte oficial ou diplomático, ainda que vencido. Não pode ser cópia. Não é necessária apresentação do Passaporte Comum.
Passos seguintes
Depois de reunidos os documentos exigidos, é preciso preencher um formulário eletrônico, no endereço http://formulario-autoridades.serpro.gov.br. O servidor requerente vai ter acesso a um Recibo de Entrega de Requerimento (RER) ao fim do preenchimento do formulário. Nesse recibo há o número de protocolo e os campos para afixar a fotografia e a assinatura do solicitante.
A página assinada e com a foto devidamente colada deverá ser entregue juntamente com a documentação exigida à Coordenação-Geral de Documentos de Viagem em até 30 dias após o preenchimento do formulário. Os Escritórios de Representação do MRE no Rio de Janeiro ou em São Paulo também podem receber a documentação.
O requerimento, acompanhado da documentação pertinente, deverá ser apresentado à CGDV ou a um dos Escritórios de Representação, com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência da data da viagem.
Atenção!
A Coordenação-Geral de Documentos de Viagem recebe solicitação de Passaportes Oficiais e Diplomáticos via postal. No entanto, o passaporte deverá ser retirado pessoalmente pelo titular ou por alguém por ele autorizado.
Para solicitações via postal, recomenda-se que o pedido seja enviado com antecedência mínima de 30 dias a contar da data viagem, em vista dos prazos para processamento interno deste tipo de pedido.
Contatos da CGDV
Endereço:
Coordenação-Geral de Documentos de Viagem
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios, Bloco H, anexo I, térreo
Brasília, DF CEP 70170-900
E-mail:
[email protected]
Telefone:
+55 61 2030-8850
Formulário de requerimento do passaporte diplomático
Veja a íntegra do Decreto 5.978/2006
Acesse a página da Coordenação-Geral de Documentos de Viagem
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