Abate-teto: Portarias do MRE resolvem, provisoriamente, problemas de pagamento no exterior
Finanças | 13 de dezembro de 2021Autor: Erika Braz
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) publicou duas portarias que tratam sobre o abate-teto, questão que vinha causando prejuízos financeiros a servidores lotados no exterior desde janeiro deste ano.
A primeira portaria, de número 368, define que o valor da retribuição no exterior deverá ser convertido em moeda nacional com base no mais recente índice calculado e informado pela Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE). A exceção é apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Para a conversão será aplicado o índice de câmbio calculado pelo critério da Paridade do Poder de Compra (PPC) entre a moeda nacional e a moeda-padrão utilizada pelo governo federal, que é o dólar americano.
Na segunda portaria, a de número 369, o MRE define que o câmbio será de US$ 2,362 (dois reais e trinta e seis centavos por dólar dos Estados Unidos). O primeiro pagamento com este critério já será o referente a dezembro de 2021.
Outros detalhes
Ainda segundo definição por parte do Itamaraty, caso o valor do abate-teto seja superior ao limite remuneratório vigente no momento do pagamento, a parcela excedente será descontada sob a rubrica "desconto do limite remuneratório constitucional - art. 37, XI, CF".
Este índice para pagamento do abate-teto será usado até que o Tribunal de Contas da União (TCU) delibere definitivamente sobre a consulta feita pelo ministério. A pasta solicitou ao TCU a concordância para a substituição do atual índice justamente para o PPC, como é adotado por vários organismos internacionais.
No dia 1º de dezembro, o TCU autorizou o MRE a aplicar o índice Paridade de Poder de Compra pelo prazo máximo de 180 dias. A permissão veio com a condicionante de apresentação de estudo ao Tribunal que contemple a correlação da aplicação do índice PCC a Indenização de Representação no Exterior (Irex).
Busca por solução definitiva
Em busca de uma solução definitiva, o Sinditamaraty acionou a justiça por meio da ação 1011629-36.2021.4.01.3400, afirmando que a aplicação do abate-teto para quem está servindo no exterior deve considerar um índice de conversão que não seja influenciado por fenômenos econômicos sazonais. O objetivo é dar mais segurança jurídica para quem representa o Brasil no exterior.
Entenda mais:
Nota Sinditamaraty: Índice do dólar para aplicação do teto constitucional aos salários dos servidores do MRE