Jornada de trabalho/plantões
Nossa Pauta | 26 de janeiro de 2021Autor: Sinditamaraty
Objetivo
O Sinditamaraty defende a regulamentação dos plantões, o controle de frequência dos servidores e a compensação das horas que excedem a jornada constitucional de 40 horas semanais.
Andamento
Após o requerimento enviando pelo Sinditamaraty e pelos servidores, o MRE encaminhou consulta ao MPOG, que ratificou, por meio da Nota Técnica SEI nº 69/2015-MP, o entendimento, a respeito da legalidade do plantão consular, ao consdeirá-lo, de forma inequívoca, fundamental para o cumprimento da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, do qual o Brasil é signatário, e para a plena execução da política externa brasileira. Em seu parágrafo 8º, a referida Nota Técnica estipula que o estado de prontidão, na prestação de assistência a nacionais, é inerente às funções consulares, de modo que o regime de plantão consular regulado pelo Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), aprovado pela Portaria nº 457, de 2 de agosto de 2010, não pode ser entendido como uma extrapolação legal, mas como a viabilização do comando legal. Contrário ao entedimento, o Sinditamaraty vai ingressa com ação na Justiça.