STF julgará se lei do Serviço Exterior Brasileiro viola liberdade de expressão
Informes Jurídicos | 13 de abril de 2021Autor: Sinditamaraty
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Lei 11.440/2006 para saber se ela viola o direito de expressão dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona, especificamente, o inciso V do artigo 27 dessa lei, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
Neste Regime, está previsto que, antes de se manifestarem publicamente sobre matéria relacionada à formulação e à execução da política exterior brasileira, os servidores obtenham prévia autorização da chefia. Por conta disso, a CSPB pede a inconstitucionalidade da lei.
Lucas de Almeida, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora a CSPB e o Sinditamaraty, explica: “Ao condicionar a manifestação do servidor à anuência da autoridade competente, está-se diante não só de ofensa à liberdade individual, mas também ao interesse público que pode estar presente naquela manifestação, privando a sociedade de uma opinião qualificada sobre os assuntos que envolvem a política exterior, a menos que esta vá ao encontro da concepção da autoridade anuente.”
Censura
O escritório defende ainda que "a norma é incompatível com a Constituição, pois viola as disposições contidas nos artigos 5º e 220, que garantem a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento sem censura de natureza política, ideológica e artística.”
A ADI foi protocolada com o número 6789 e aguarda distribuição de relatoria.