STF considera inconstitucional proibir cônjuges de servidores de trabalharem em postos no exterior
Informes Jurídicos | 17 de novembro de 2021Autor: Sinditamaraty
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que cônjuges de servidores do Itamaraty, que também sejam servidores públicos, podem trabalhar nos postos do Brasil no exterior, quando acompanharem seus pares em missões. A questão foi levantada pela ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355.
Todos os ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, que criou o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). Esse trecho da legislação proíbe a contratação de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para atuação nas representações do Brasil no exterior. Portanto, para a Suprema Corte, este artigo é discriminatório, fere a proteção à família e deve ser invalidado.
A ADI 5355 foi apresentada ao Supremo, em 2015, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer pela inconstitucionalidade do artigo contestado. A Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty (AFSI) atuou como amicus curiae para fornecer subsídios ao STF para o julgamento da causa.
Em seus votos, a maioria dos ministros lembrou que o exercício provisório, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é conferido na licença concedida aos servidores públicos civis federais, em razão de deslocamento do cônjuge, também servidor, para outra localidade, desde que respeitada a compatibilidade da atividade com o cargo exercido.
O Sinditamaraty congratula a Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty pelo sucesso da ação, que buscava justamente a inconstitucionalidade do artigo como resultado. O Sindicato espera que a eventual regulamentação do tema atenda às expectativas das famílias e proteja as atribuições dos servidores.
Agora, caberá ao Ministério das Relações Exteriores regulamentar o exercício dos servidores cônjuges de assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria em postos no exterior.