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Sinditamaraty pede a incorporação do Adicional por Participação em Missão no Exterior para os aposentados

Informes Jurídicos | 15 de janeiro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) ajuizou ação coletiva em favor de servidores aposentados do PCC/PGPE, amparados pela regra da paridade, que tenham participado em missões no exterior no prazo igual ou superior a um ano, fazendo jus ao referido Adicional por Participação em Missão no Exterior, que deixou de lhes ser pago no momento de suas aposentadorias.

A administração do Itamaraty justifica o não pagamento aduzindo que o adicional somente passaria a fazer parte dos proventos de aposentadoria se percebido pelo prazo igual ou superior a 60 meses, conforme ditaria a Lei 12.277/2010, que instituiu o adicional. Todavia, tal regra não atinge aqueles servidores abarcados pelas regras de paridade, conforme consta no pleito judicial patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin  Santos Rodrigues Advogados.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a exceção para os servidores protegidos pela regra de paridade se dá em virtude do caráter genérico da verba, caracterizado pelo fato de que para percebê-la o servidor não precisa passar por nenhum tipo de avaliação ou critério, bastando que tenha participado em missões no exterior para receber a verba enquanto exercer o cargo efetivo. Assim, os servidores inativos que tenham participado dessas missões devem incorporar o adicional, independentemente de terem percebido a parcela por menos de 60 meses em atividade”, explica. 

A ação recebeu o número 0012174-02.2016.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

 Fonte: Cassel Ruzzarin  Santos Rodrigues Advogados