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PCAMSE: Sinditamaraty aciona a Justiça para garantir assistência à saúde a todos os servidores

Informes Jurídicos | 19 de janeiro de 2022

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ingressou com ação na Justiça Federal solicitando que os servidores do PCC/PGPE sejam mantidos como beneficiários do Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE). 

Há pedido liminar para que os servidores sejam imediatamente reincluídos no plano até que a permanência definitiva seja julgada, na conclusão da ação.

Acontece que, no final do ano passado, esses servidores haviam sido comunicados pela Administração que a interpretação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) acerca da permanência deles no plano de saúde e seguro de vida, mantidos pelo Itamaraty, não seria mais renovada a partir de janeiro de 2022.

Dessa forma, esses servidores seriam levados a contratar plano particular oferecido pelo Geap. Vale pontuar que a exclusão do plano de saúde e do seguro de vida do MRE já estava ocorrendo aos servidores do PCC/PGPE ao longo de todo o ano de 2021, paulatinamente, com suas remoções para a Secretaria de Estado, em Brasília.

No entanto, segundo o entendimento do Sindicato, a atitude de exclusão do órgão vai contra o princípio de isonomia das carreiras que compõem o ministério, uma vez que os servidores do PCC/PGPE estão sujeitos ao mesmo regime jurídico dos assistentes de chancelaria, dos diplomatas e dos oficiais de chancelaria, tendo suas regras previstas na Lei 11.440/2006, que rege o Serviço Exterior Brasileiro (SEB). Portanto, não deveriam ter um tratamento distinto dos demais.

Interpretações diferentes
A alegação do MRE para suspender os servidores do PCAMSE vem, de acordo com o órgão, de uma nova interpretação do Decreto 99.525/1990, que institui o PCAMSE no âmbito do MRE.

Em 2018, o entendimento do Itamaraty era de que os servidores do PCC/PGPE poderiam, sim, fazer parte do plano de saúde e do seguro de vida do ministério. O MRE, naquela oportunidade, uma vez que passou a entender válida a inclusão dos servidores PCC/PGPE no PCAMSE, privilegiou o tratamento isonômico devido aos servidores dessas carreiras, reconhecendo que, assim como as demais carreiras, elas faziam parte do SEB.

No entanto, em 2021, o ministério, por razões não conhecidas, deu início à remoção dos servidores do PCC/PGPE e passou a negar novas inclusões daqueles servidores que retornavam do exterior, sob o argumento de que teria reinterpretado o Decreto. O Itamaraty alegou que esses servidores, por não integrarem o Serviço Exterior Brasileiro, não poderiam usufruir do PCAMSE enquanto lotados no Brasil.

Com as exclusões, segundo a ação do Sindicato, o ministério impôs um ônus exagerado a esses servidores, uma vez que ao incluí-los no Geap, o órgão estaria forçando que eles despendessem quase 40% de sua remuneração para custear o plano de saúde e, caso o servidor tenha mais de dois dependentes, esse custo médio sobe para 70% e, em alguns casos, chega a superar a renda bruta mensal. Isso relega a segundo plano de importância, em plena pandemia de Covid-19, a incolumidade da vida e da saúde de parcela de seus funcionários. Além dessa grave violação, a atitude ampliou a falta de isonomia de tratamento entre as carreiras que compõem o Ministério das Relações Exteriores, quando três, das quatro carreiras, permaneceriam usufruindo dos benefícios do PCAMSE.

O vice-presidente da entidade e também servidor do PCC/PGPE, Jansen Martins, comentou o ingresso da ação na Justiça. “O servidor público, em geral, é um integrante da sociedade convocado pelo Estado para servi-lo, por meio de aprovação em concurso público. Em contrapartida, o Estado assegura tratamento equânime a todos esses convocados e aprovados. A ação sobre o PCAMSE é muito importante porque garante que o compromisso assumido pelo Estado seja devidamente cumprido, independentemente da opinião pessoal de quem detém o poder de decisão”, pontuou.

Para ele, tratar o servidor com dignidade está correlacionado a eficiência do Estado. “Confiamos que a Justiça brasileira possa assegurar a manutenção desse compromisso, de forma a garantir e eficiência do Estado Democrático de Direito. As instituições somente são dignas em sua representação dos anseios da sociedade, se os seus servidores tiverem igual dignidade e tratamento", concluiu.