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Justiça confirma: o direito de deliberação e de votação nas assembléias é restrito a filiados

Informes Jurídicos | 15 de janeiro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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A Justiça deu ganho de causa ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) em julgamento de ação movida pela Associação dos Diplomatas Brasileiros contra o sindicato. A sentença publicada, na terça-feira (12), confirmou que o direito de deliberação e de votação nas assembléias é restrito aos filiados e extinguiu o pedido de nulidade da votação sobre o acordo salarial, finalizada em 06 de julho de 2015. Na ocasião, os servidores que participaram da votação rejeitaram reajuste linear de 21,3%, parcelados em quatro anos.

De acordo com a decisão da Justiça, deve prevalecer o disposto no Estatuto do SINDITAMARATY, segundo o qual o direito de deliberação e de votação nas assembleias realizadas pelo SINDITAMARATY, inclusive sobre reajuste salarial dos integrantes do Quadro Permanente do MRE, é restrito aos filiados. Por esse motivo, a juíza Patrícia Bettuni da 4ª Vara de Trabalho do DF julgou improcedente o pedido de garantia de voto, independente da filiação.

Segundo a Juíza, ao contrário do que alegou a ADB, não há violação ao dever de representação, uma vez que o Conselho Deliberativo do SINDITAMARATY, a quem compete elaborar as propostas de negociação e projetos de interesse dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, é composto por representantes de todas as categorias integrantes do quadro permanente do MRE, inclusive diplomatas.

Para a presidente do SINDITAMARATY, Sandra Nepomuceno, a decisão da Justiça confirma mais uma vez a legitimidade do sindicato como representante trabalhista de todos os servidores do MRE.

Por Adriana de Araújo