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Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa é extensível aos servidores inativos

Informes Jurídicos | 21 de junho de 2021

Autor: Erika Braz

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Rio de Janeiro decidiu que o cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) dos servidores ativos é sim extensível também aos servidores inativos. Apesar da decisão ser bem específica para os servidores do Rio de Janeiro, a aplicação da súmula é indistinta – sem especificação, podendo ser aplicada em outras regiões.

Esta sentença é resultado de um apelo do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef). A entidade defendeu na justiça a extensão dos critérios de cálculo da GDATA para os servidores inativos. O Sinditamaraty alerta que a decisão é passível de recurso, podendo, o entendimento, ser alterado em instâncias superiores.

Segundo a decisão judicial, por não ter critérios de avaliação que justificam o tratamento diferenciado dos servidores ativos e inativos, a GDATA foi concedida a todos os servidores de forma geral, mesmo que seja paga de acordo com critérios de avaliação de desempenho pessoal e institucional.

Relator do processo, o juiz federal Alysson Maia Fontenele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que o termo inicial em que as gratificações deixaram ser devidas a todos os servidores e assumiram o caráter pessoal pelo trabalho que está sendo realizado é o da data da homologação do resultado das avaliações de desempenho, não podendo a Administração retroagir a data anterior.

Com informações do TRF1