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Confira o andamento de algumas ações do Sinditamaraty na Justiça Federal e Tribunais Superiores

Informes Jurídicos | 10 de fevereiro de 2022

Autor: Sinditamaraty

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Atualmente, 16 ações coletivas de interesse dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE), movidas pelo Sinditamaraty ou que são acompanhadas pelo Sindicato, tramitam na justiça federal. 

Entre os temas em questão estão o pagamento da Residência Funcional, o adicional por participação em missão no exterior para os aposentados, o processo contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo dos servidores, o auxílio-educação no exterior e a quota parte do auxílio-creche, dentre outros de igual relevância. 

Até o segundo semestre de 2021, o andamento dessas ações transcorria da seguinte forma:

Residência Funcional
Esta ação coletiva visa o pagamento das parcelas em aberto da indenização de residência funcional, além da quitação mensal, tempestiva e integral das parcelas futuras a esse título.  

Esta ação está em processo de digitalização para tramitar no sistema eletrônico. Os autos originais estão em segundo grau de jurisdição aguardando julgamento do recurso de apelação.

Exercício Provisório de Cônjuge
Pedido de intervenção na Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da vedação ao exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE removidos de ofício para missões no Serviço Exterior Brasileiro. 

Em novembro de 2021, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, declarando ser possível o exercício provisório dos cônjuges nos postos do MRE. O processo aguarda decurso de prazo para recurso.

Exclusão de categoria
Ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (SINTSEF/RN) que pleiteia a suspensão e posterior invalidação do Ofício 856/CGRS/SRT/MTE que determina a exclusão da categoria profissional dos servidores do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, ativos e inativos, da base de atuação do requerente. 

Concluso para julgamento em abril de 2019 do Recurso de Apelação interposto pelo SINTSEF/RN. 

MP 689
Ação coletiva em favor dos licenciados ou afastados sem remuneração para garantir o respeito ao caráter contributivo bipartite e solidário do regime previdenciário próprio dos servidores, com a contribuição do ente público, em respeito ao que determina o caput do artigo 40 da Constituição da República. 

Concluso para confecção de relatório e voto do Recurso de Apelação interposto pela União contra o deferimento do pedido de desistência, em razão da perda de objeto, apresentado pelo Sinditamaraty.

Adicional por participação em missão no exterior para os aposentados (APME)
Ação coletiva em favor dos substituídos que se aposentaram (ou instituíram pensão) ou que venham a aposentar‐se percebendo proventos/pensões amparados pela regra da paridade, os quais deveriam perceber nos proventos de aposentadoria o Adicional por Participação em Missão no Exterior (APME) instituído pela Lei 12.277/2010, mas que, todavia, não lhes é pago pela Administração, em virtude de não terem o recebido pelo prazo de 60 meses

Processo aguarda conclusão para julgamento do Recurso de Apelação apresentado pelo Sinditamaraty.

GEAP
Ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo dos servidores, praticados pela Resolução GEAP/CONAD 99/2015 do Conselho de Administração da GEAP. 

Este processo aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça do Agravo em Recurso Especial 1869093, apresentado pelo Sinditamaraty. Concluso ao relator no dia 7 de julho de 2021.

Gratificação natalina
Ação coletiva a fim de que sejam evitados os descontos anunciados por meio da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 08229/2016, ambos do Itamaraty, nos valores recebidos a título de gratificação natalina (décimo terceiro salário) e adicional de férias (terço constitucional).

O processo está no gabinete do relator, desde o dia 14 de novembro de 2018, a ser relatado e concluso para realizar o julgamento dos Recursos interpostos pela União e pelo Sindicato contra sentença que julgou procedentes os pedidos.

Auxílio-educação no exterior
Ação Civil Pública objetiva que a União adote as providências necessárias para instituir o pagamento das despesas dos dependentes dos servidores vinculados ao MRE com escolas internacionais, inclusos os gastos com disciplinas adicionais, bem como para ressarcir as despesas dos últimos cinco anos. 

O processo está concluso para decisão, desde 19 de dezembro de 2019, para ser levado a julgamento o recurso apresentado pelo Sinditamaraty contra decisão que julgou improcedente os pedidos da inicial.

Quota parte do auxílio-creche
Ação coletiva em favor dos filiados que possuem dependentes com até cinco anos de idade, pelo que fazem jus ao auxílio pré-escolar (auxílio-creche), a fim de que percebam esse benefício sem que seja descontada a cota-parte de custeio instituída pelo Decreto 977/1993. 

Processo aguarda impulso oficial para que seja feita conclusão dos autos. Uma vez conclusos, os autos serão encaminhados à segunda instância para julgamento do recurso de apelação apresentado pela União contra a sentença que julgou procedente os pedidos feitos pelo Sinditamaraty.

Conversão da aposentadoria proporcional em integral
Ação coletiva para que a União proceda o pagamento dos proventos com integralidade e paridade plenas aos filiados, servidores aposentados em alguma modalidade proporcional, na forma dos artigos 6º da EC 41, de 2003, 2º e 3º da EC 
47, de 2005, que completaram tempo de contribuição de inativos associado aos demais requisitos exigidos pelas referidas regras de transição, nos casos em que preencheram as carências de serviço público, carreira e cargo quando da aposentadoria proporcional e ingressaram até 30/12/2003. 

Há Agravo de Instrumento pendente de julgamento na segunda instância contra o indeferimento da tutela de urgência pretendida pelo Sindicato. O processo original, em primeira instância, está concluso para prolação de sentença.

Revisão geral anual 1%
Ação coletiva para que seja assegurada a revisão remuneratória geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República. 

Este processo aguarda julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo Sindicato contra sentença que indeferiu a petição inicial.

Indicação de postos de serviços
Mandado de Segurança em favor dos filiados que estão sendo impedidos de obter remoção nos termos das Leis 8.829/1993 e 11.440/2006, do Decreto 1.565/1995, e do Decreto 93.325/1986, devido à restrição criada pela Administração que inviabiliza a indicação de postos onde os servidores podem servir nos termos da legislação. 

Processo concluso para julgamento desde 05 de novembro de 2018.

Contribuição sindical
Ação coletiva para que a Administração mantenha os descontos em folha decorrentes das mensalidades sindicais, em respeito ao inciso IV do artigo 8º da Constituição da República, na mesma sistemática que vigorava antes do advento da inconstitucional Medida Provisória 873/2019, a qual revogou dispositivos da Lei 8.112/1990, e da Consolidação das Leis do Trabalho, impondo ao servidor o ônus de recolher as contribuições mediante boleto bancário. 

Processo aguarda julgamento do recurso de embargos de declaração desde o dia 6 de dezembro de 2019.

Reforma da Previdência
Ação coletiva favor dos filiados inativos e pensionistas com doenças incapacitantes, contra a majoração confiscatória da base de cálculo da contribuição previdenciária dada pelo artigo 35, inciso I, alínea ‘a’, da Emenda Constitucional 103/2019, que revogou o § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, bem como contra a aplicação imediata desta revogação. 

Esta ação aguarda julgamento de recurso de apelação apresentado pelo Sindicato.

Reforma da Previdência – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6255
ADI 6255 - Intervenção como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, pois instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios dessa parcela, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos. 

Processo concluso ao relator para julgamento desde 30 de setembro de 2021.


Reforma da Previdência – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6256
Intervenção como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o que dispõe o § 3º do artigo 25 da Emenda Constitucional 103/2019, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição. 

Processo concluso ao relator para julgamento desde 30 de setembro de 2021.