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Abate-teto: ação movida pelo Sinditamaraty busca reduzir prejuízos de servidores no exterior

Informes Jurídicos | 21 de maio de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Em março deste ano, o Sinditamaraty entrou com uma ação na justiça que busca dar mais previsibilidade salarial aos servidores lotados no exterior que forem atingidos pelo abate-teto. O objetivo é diminuir as dificuldades que a intensa desvalorização do real frente ao dólar tem imposto aos servidores, acarretando verdadeira redução remuneratória, o que, no longo prazo, tornará inviável a manutenção digna no exterior.
 
Para entender a ação, é preciso destacar que, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) que a pasta adotasse uma forma para aplicar o abate-teto àqueles servidores que estão no exterior e recebem em dólar. O TCU determinou que a solução adotada garantisse a previsibilidade ao servidor sobre a remuneração.
 
O MRE, então, regulamentou que, semestralmente, com base no valor do dólar neste período, teria a média definida para aplicar o abate-teto. O Ministério verificou internamente que a metodologia era ruim e aumentou o período de seis meses para um ano. Portanto, todos os anos há a edição de uma portaria com a definição do câmbio a ser utilizado para fins de aplicação do abate-teto.
 
Câmbio prejudicial
A última portaria do MRE sobre o assunto, a 340/2021, foi editada no dia 28 de janeiro. Ela fixou o dólar em R$5,15, sendo que, em portaria anterior era de R$3,94 – portanto um aumento em torno de 130%. Dessa forma, o desconto realizado por força do abate-teto ficou bem maior, diminuindo muito o salário dos servidores que estão no exterior. Cerca de 40% deles já foram impactados desde janeiro e há casos de redução de até 25% da remuneração. O resultado é que esses servidores passaram a ter muitas dificuldades de se manterem nos países onde estão.
 
Na ação, o Sinditamaraty pede justamente a suspensão da imediata da Portaria 340/2021 para evitar novas perdas salariais. Além disso, o Sindicato defende a tese de que o abate-teto no Brasil é regular e não apresenta problema algum. No entanto, para quem está no exterior é diferente, pois a moeda que se gasta é maior do que a moeda que se recebe. O servidor do exterior fica com salário muito baixo depois da aplicação do abate-teto. Por essa razão, a média da cotação do dólar poderia ser aferida utilizando-se períodos maiores de tempo ou, ainda, adoção de índice que não seja influenciado por fenômenos econômicos sazonais, por exemplo. 
 
Para o Sinditamaraty, essa importante redução salarial estaria vedada pelo princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Além da diminuição forcada, sem previsão legal, dos salários, os servidores perdem a possibilidade de fazer previsão e programação salarial. “O índice de câmbio médio apurado pelo Banco Central e aplicado na conversão dos salários em dólar para fins de apuração da parcela de abate-teto implica enorme redução salarial para os servidores no exterior, dando contornos confiscatórios ao desconto, prática proibida pela Constituição Federal”, explica o assessor jurídico da entidade, Edgard Rocha.
 
Fins confiscatórios
Outra tese defendida pela entidade é a de que esse corte provocado pelo abate-teto tem fins confiscatórios, a ponto de o desconto ser de até metade do salário. Quando o TCU recomendou que o MRE adotasse uma forma para aplicar o abate-teto, o próprio Tribunal identificou e alertou sobre a particularidade do pessoal no exterior. Sendo assim, o Sinditamaraty propõe que essa taxa de câmbio seja diluída ainda mais, pois quanto maior este câmbio, maior será o desconto. O problema pode se agravar.
 
Caso a justiça suspenda a Portaria 340/2021, o Sinditamaraty pede, também, que a média do dólar considere um período de dois anos, para que os efeitos da moeda estrangeira sejam menos maléficos para o salário dos servidores no exterior. E que esses valores que ultrapassem o teto sejam considerados e pagos como indenização. Mas, ainda, caso o judiciário chancele a pretensão, a entidade trabalhará para que o MRE devolva o valor descontado do salário dos servidores enquanto a Portaria 340/2021 esteve vigente.
 
Detalhes jurídicos
A ação está pendente de julgamento desde 8 de março deste ano e a assessoria jurídica do Sindy esclarece que é normal certa demora neste tipo de processo, primeiro porque a tese é complicada, segundo porque ele obedece a ordem de conclusão.