É direito do servidor acessar seu controle de ponto e de frequência
Informes Jurídicos | 23 de abril de 2021Autor: Sinditamaraty
O Sinditamaraty questionou judicialmente a Instrução de Serviço 01/2020 que determinava que o acesso ao ponto eletrônico seria disponibilizado somente sob pedido expresso do servidor à Chefia. O juiz do caso concedeu medida de urgência e determinou que fosse disponibilizado o acesso ao registro de controle de ponto e de frequência dos servidores defendidos pelo Sindicato.
A Instrução de Serviço 01/2020 estipulou a jornada de trabalho na Representação Brasileira junto à Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e ao Programa Mundial de Alimentos (PMA).
Segundo o juiz da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a regra geral é o amplo direito de acesso à informação. Não existe amparo jurídico que limite ou condicione o servidor a acessar seus dados pessoais, especialmente aqueles a respeito da jornada de trabalho, quando estiver sob algum tipo de demanda.
Direito defendido
“É abusiva e ilegal a determinação da Administração Pública em obrigar que o servidor peça autorização prévia para consultar seu registro de controle de ponto e frequência”, destaca Pablo Domingues, da equipe Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório que assessora o Sinditamaraty.
Para o advogado da causa, Jean Ruzzarin, “a disponibilidade do controle de ponto eletrônico pelos próprios servidores públicos é indispensável para um melhor remanejamento dos trabalhos e acompanhamento das horas extras realizadas”.
A União informou que não recorrerá da decisão.
Acesse aqui o Mandado de Segurança Coletivo n.º 1068653-56.2020.4.01.3400