Filiação

  • Para se tornar membro do Sinditamaraty, siga os passos abaixo:
  • 1. Preencher a ficha de adesão:
  • Os servidores interessados devem preencher a ficha de adesão disponível no formulário a seguir. É importante fornecer todas as informações necessárias para uma identificação precisa, garantindo a inclusão correta no banco de dados da nossa entidade.
  • Caso você não tenha sua matrícula SIAPE, entre em contato com a Divisão de Pessoal (DP) pelo e-mail [email protected].
  • 2. Envio da ficha de adesão:
  • Após preencher e assinar a ficha de adesão, encaminhe o arquivo digitalizado para o endereço de e-mail [email protected].
  • A sua assinatura pode ser feita de forma manuscrita ou digital. Para assinatura digital, é possível utilizar o portal/aplicativo GOV.BR
  • 3. Mensalidade e confirmação de filiação:
  • A taxa de mensalidade, estabelecida em assembleia, corresponde a 0,5% (meio por cento) do salário bruto do servidor, seja ele no Brasil ou no exterior.
  • A confirmação da sua filiação ocorrerá das seguintes formas:
  • - Após o envio da ficha de adesão e do comprovante de pagamento da primeira mensalidade. O cálculo do valor proporcional da mensalidade será enviado logo após o recebimento da ficha.
  • - Se você estiver lotado no Brasil, além dos itens anteriores, também é necessário autorizar o desconto em favor do Sinditamaraty por meio do portal/aplicativo GOV.BR Um guia passo a passo com as instruções será enviado após a documentação do item anterior ser recebida.
  • - A filiação será confirmada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação (conforme Art. 6º § 1º do estatuto).

Ficha de adesão para pensionistas

DADOS DO INSTITUIDOR


DADOS DO PENSIONISTA


DADOS CONTATO


DADOS BANCÁRIOS


DECLARAÇÃO

  • 1. Declaro ter lido o Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty, com o qual estou de acordo.

  • 2. Solicito a minha filiação e informo que o comprovante de pagamento da 1ª mensalidade será encaminhado com esta ficha, conforme previsto no Art. 6º § 1º do estatuto.

  • 3. É de minha inteira responsabilidade informar ao Sinditamaraty qualquer alteração em meus dados cadastrais.

  • 4. Autorizo a inclusão do meu celular na lista de transmissão do Sinditamaraty para o recebimento das notícias do sindicato.

  • 5. Ser-me-á facultado o direito de cessar essa autorização a qualquer época, desde que o faça por escrito em requerimento dirigido à Diretoria do Sinditamaraty.

  • 6. Registro ciência que a minha filiação será consolidada em até 30 (trinta) dias, mediante o cumprimento do item 2 e a devida autorização do desconto na folha de pagamentos.

  • 7. Registro a ciência de que nos casos de atraso da mensalidade sindical, por três meses consecutivos, o Sinditamaraty pode interromper ou suspender meus direitos sociais.

TERMO DE FILIAÇÃO E DE CONSENTIMENTO

  • Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca e autorizo o Sinditamaraty a tratar meus dados pessoais, bem como de meus dependentes, para que realize o tratamento de tais dados como a atualização, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, processamento, arquivamento, armazenamento e comunicação.