Filiação

  • Para filiação ao Sinditamaraty é necessário:
  • 1. Preencher a ficha de adesão:
  • O servidor deverá preencher e assinar a ficha de adesão, com todas as informações necessárias para a sua correta identificação, a fim de possibilitar a inclusão no banco de dados desta entidade.
  • Caso não se recorde ou não tenha a matrícula SIAPE, entre em contato com a Divisão de Pessoal (DP) por meio do telefone +55 (61) 2030-6550.
  • 2. Entrega da ficha de adesão:
  • Após preencher e assinar a ficha de adesão, digitalizar e encaminhar para o e-mail [email protected]. O documento original deverá ser entregue diretamente no sindicato, na sua Sede ou no Escritório de Apoio ao filiado, envio pelos correios ou por meio da Seção de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD) do MRE.
  • 3. Mensalidade e confirmação da condição de filiado:
  • O valor da mensalidade, definido em Assembleia, corresponde à 0,5% (meio por cento) sobre o salário bruto do servidor.
  • A confirmação da condição de filiado será:
  • - Envio da ficha de adesão e o comprovante de pagamento da primeira mensalidade e será consolidada em até 30 (trinta) dias após o recebimento (Art. 6º § 1º do estatuto);
  • - No Brasil, após a autorização do desconto em favor do Sinditamaraty por meio do portal/aplicativo GOV.BR O passo a passo com as orientações será encaminhado após o recebimento da documentação do item anterior.

Ficha de adesão para ativos e aposentados

DADOS PESSOAIS


DADOS FUNCIONAIS


DADOS CONTATO


DADOS SOBRE DEPENDENTES


DECLARAÇÃO

  • 1. Declaro ter lido o Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty, com o qual estou de acordo.

  • 2. Solicito a minha filiação e informo que o comprovante de pagamento da 1ª mensalidade será encaminhado com esta ficha, conforme previsto no Art. 6º § 1º do estatuto.

  • 3. É de minha inteira responsabilidade informar ao Sinditamaraty qualquer alteração em meus dados cadastrais.

  • 4. Autorizo a inclusão do meu celular na lista de transmissão do Sinditamaraty para o recebimento das notícias do sindicato.

  • 5. Ser-me-á facultado o direito de cessar essa autorização a qualquer época, desde que o faça por escrito em requerimento dirigido à Diretoria do Sinditamaraty.

  • 6. Registro ciência que a minha filiação será consolidada em até 30 (trinta) dias, mediante o cumprimento do item 2 e a devida autorização do desconto na folha de pagamentos.

  • 7. Registro a ciência de que nos casos de atraso da mensalidade sindical, por três meses consecutivos, o Sinditamaraty pode interromper ou suspender meus direitos sociais.

TERMO DE FILIAÇÃO E DE CONSENTIMENTO

  • Em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca e autorizo o Sinditamaraty a tratar meus dados pessoais, bem como de meus dependentes, para que realize o tratamento de tais dados como a atualização, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, processamento, arquivamento, armazenamento e comunicação.