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Sinditamaraty participa de GT de Inovação e Segurança Jurídica

O Sinditamaraty integrará, nos próximos meses, o Grupo de Trabalho (GT) de Inovação e Segurança Jurídica, iniciativa que reúne especialistas, lideranças de órgãos públicos, Tribunais de Contas e representantes do terceiro setor. O GT é resultado de uma parceria entre o Movimento Pessoas à Frente, a Fundação Tide Setubal e o Instituto Rui Barbosa (IRB) e tem como objetivo debater e formular recomendações que promovam um ambiente público mais inovador, seguro e com maior capacidade institucional para implementação de políticas públicas.

Para a presidente do sindicato, Gabriela Perfeito, o tema de inovação no serviço público é de especial interesse das servidoras e servidores do Itamaraty, já que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lida, diariamente, com realidades muito diversas daquelas dos demais órgãos federais: "Inovar, no MRE, é imprescindível para que possamos superar barreiras na prestação de serviços, em especial para os mais de 5 milhões de cidadãos brasileiros que vivem fora do país”, ressaltou.

Além disso, o sindicato também tem como pauta a reformulação do Instituto Rio Branco, inserida no debate sobre a reforma da lei do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A proposta busca ampliar a oferta de cursos de capacitação com foco em temas relacionados ao trabalho em postos no exterior, conciliando tecnologia, acessibilidade e inovação. “É necessário capacitar os servidores não apenas para as novas tecnologias, mas, também, para garantir acessibilidade, que da mesma forma integra o conceito de inovação”, reforçou a presidente.

Em novembro de 2024, no episódio 11, o Sindycast recebeu a presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Betânia Lemos, para um bate-papo sobre Conhecimento e Prática para a Transformação no Serviço Público. Se quiser saber mais sobre inovação, não deixe de conferir o programa.

 

Abertura do GT
A abertura do Grupo de Trabalho foi realizada no dia 19 de agosto e além da participação do sindicato, contou com a presença do Secretário Extraordinário para Transformação do Estado no Ministério da Gestão e Inovação (MGI), Francisco Gaetani, e do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia.

Entre agosto e novembro de 2025, serão realizados oito encontros, sendo sete remotos e um presencial, com foco na elaboração de propostas a serem apresentadas ao governo federal. Nas próximas reuniões, serão discutidos os temas: caminhos para a inovação no setor público; marcos legais da segurança jurídica; e políticas públicas melhores e sob controle.

Sinditamaraty recebe representantes da ASOF para discutir demandas dos oficiais de chancelaria
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Sinditamaraty recebe representantes da ASOF para discutir demandas dos oficiais de chancelaria

O Sinditamaraty recebeu, nessa terça-feira (26), o presidente da Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria (ASOF), Manuel Bezerra, e a diretora-executiva, Aline de Souza, para estreitar o diálogo e identificar as pautas em comum entre as entidades.

Durante o encontro, foram discutidas as principais demandas dos oficiais de chancelaria, como a reestruturação das atribuições da categoria e a ampliação de promoções e vagas em concursos públicos.

Segundo o presidente da ASOF, que destacou a importância do trabalho prestado pelos oficiais de chancelaria, “a categoria está reduzida e desmotivada por falta não só de promoção mas também de definição de atribuições”.

A presidente do Sinditamaraty, Gabriela Perfeito, reforçou que o sindicato vem trabalhando para que a reforma do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) saia do papel, tornando o serviço mais moderno e eficiente, além de lutar para que os oficiais de chancelaria, assim como os assistentes de chancelaria, diplomatas e servidores do PCC/PGPE, tenham mais reconhecimento.

“Hoje, a administração entende e reconhece a necessidade da categoria, mas muitas pessoas não têm conhecimento sobre o trabalho que é realizado. É aí que entra o Sindy, que tem como objetivo dar visibilidade ao serviço prestado pelos servidores do Itamaraty e garantir condições mais justas para todas as categorias”, ressaltou.

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Decisão judicial obriga a União a incluir a IREX e o Salário Família na base de cálculo do 13º salário e adicional de férias no exterior (1/3 de férias)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Indenização de Representação no Exterior (IREX) e o Auxílio-Familiar devem ser incluídos na base cálculo do 13º salário e do Adicional de Férias dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em missão permanente ou transitória no exterior.

O Sinditamaraty já tinha obtido decisões favoráveis à inclusão da IREX nos cálculos em primeira instância, mas a União apresentou Recurso de Apelação buscando reverter o entendimento judicial. A discussão no Recurso de Apelação da União concentrava-se no fato de a IREX e o Auxílio-Familiar serem verbas indenizatórias e por isso, segundo ela, não integrariam a retribuição permanente dos servidores no exterior.

Todavia, sua pretensão foi rechaçada pois está em desacordo com o entendimento firmado pelo TRF-1 no sentido de que, por mais que se reconheça a natureza indenizatória da IREX e do Auxílio-Familiar, tais verbas são recebidas de forma a compensar o exercício de missão no exterior.

Desse modo, em razão de o recebimento de tais valores serem considerados partes permanentes da retribuição do servidor que se encontra em missão no exterior, não é possível afastá-las da base de cálculo da Gratificação Natalina e do Adicional de Férias dos servidores em exercício no exterior.

A decisão proferida na ação movida pelo Sinditamaraty, na qualidade de substituto processual, beneficia assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e servidores do PCC/PGPE e, inicialmente, vale para toda a categoria. Entretanto, em relação aos servidores que ingressaram no Itamaraty depois de 2016, ainda pende definição acerca da legitimidade para recebimento desses valores com a integração das verbas indenizatórias em suas bases de cálculo.

Isso se dá em razão de os valores estarem sendo pagos conforme a determinação contida na sentença, cujo leque de beneficiados – por conta de parecer de força executória da AGU – foi limitado àqueles que faziam parte do quadro de funcionários do MRE na data de ajuizamento da ação, em junho de 2016.

Assim, para saber se a justiça dará razão aos argumentos do sindicato para que todos os integrantes das categorias que compõem a instituição sejam beneficiados, independentemente da data de entrada no serviço público, o Sindicato aguarda o julgamento do agravo de instrumento em curso na segunda instância do TRF-1 ou, ainda, o trânsito em julgado da ação principal.

A substituição processual permite que o sindicato atue judicialmente em nome de toda a categoria ou de seus filiados, sem a necessidade de ações individuais. Assim, a decisão judicial obtida pelo Sindicato beneficia todos os substituídos abrangidos pela situação jurídica discutida, mesmo que não estejam nominalmente listados no processo.

 

Entenda a cronologia da ação: acesse o documento.

 

Quanto ao cumprimento da decisão:

A sentença prolatada no âmbito do processo principal, de nº 0038826-56.2016.4.01.3400, confirmando o deferimento liminar, reconheceu o direito dos substituídos à manutenção da fórmula utilizada pela administração do MRE para calcular as verbas de 13º Salário e 1/3 de Férias. Assim, hoje, o pagamento dessas verbas remuneratórias, integradas pelas indenizações, está sendo feito por força da sentença prolatada em agosto de 2017. Entretanto, a limitação de pagamento com base na fórmula antiga apenas para os servidores que faziam parte dos quadros de funcionários do MRE antes do ajuizamento da ação, decorre da vinculação do MRE aos termos do parecer de força executória produzido pela AGU.

A sentença de agosto de 2017 serviu para fundamentar a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, protocolada pelo Sinditamaraty e distribuída sob o nº 1024407-43.2018.4.01.3400, Este processo objetiva, em primeiro lugar, obrigar o MRE a realizar o pagamento de valores não pagos desde o deferimento liminar, em junho de 2016, até a regularização administrativa por parte do MRE, promovida pelo DET nº 22620, em agosto de 2017. Ademais disso, considerando a restrição de beneficiados por parte do parecer da AGU, a ação objetiva obter a declaração de que os servidores que passaram a integrar as carreiras da base do Sinditamaraty depois de 2016 também são beneficiários da sentença prolatada.

Assim, atualmente há dois processos que tratam da matéria “Integração de IREX e Auxilio Família na base de Cálculo de 13º Salário e Terço Constitucional de Férias”:

1 – Ação Ordinária nº 0038826-56.2016.4.01.3400

Ação principal. Encontra-se em fase de juízo de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União Federal contra o Acórdão prolatado no julgamento realizado no TRF-1. Todas as decisões anteriores deferiram integralmente os pedidos feitos pelo Sinditamaraty.

2 – Cumprimento Provisório de Sentença nº 1024407-43.2018.4.01.3400

Apesar de ainda não ter sido deferido o processamento do cumprimento provisório de sentença, a ação teve o curso processual suspenso por determinação do juízo para aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1006904-19.2021.4.01.0000. Neste agravo de instrumento se discute o descumprimento da decisão judicial por parte do MRE em duas ocasiões: a) não observar o comando judicial ao deixar de pagar as verbas corretamente no período de junho de 2016 a agosto de 2017; e b) por não considerar os servidores que ingressaram nos quadros das carreiras do MRE após o ajuizamento da ação como beneficiados pela sentença.

Em conclusão, até que sobrevenha decisão definitiva no processo principal, permanecem assegurados os pagamentos na forma reconhecida pela sentença de agosto de 2017, embora ainda subsista a restrição decorrente do parecer da AGU quanto aos servidores ingressos após o ajuizamento da ação.

Uma vez que o agravo de instrumento, que discute a correção da indevida restrição do título judicial, seja julgado favoravelmente às pretensões do Sinditamaraty, deverá ser retomado o curso processual do cumprimento provisório de sentença para liquidar as obrigações fixadas em sentença em relação a todos os substituídos, exigir as diferenças devidas entre junho de 2016 e agosto de 2017, e tornar sem efeito os processos de devolução ao erário existentes sobre a matéria, promovendo a plena eficácia do julgado.

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Nota sobre primeira reunião do GT para Revisão de Critérios de Promoção e para Reestruturação das Carreiras do SEB

A Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB Sindical) e o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) Sinditamaraty participaram, nesta quarta-feira (13/08), no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) da primeira reunião do Grupo de Trabalho para Revisão de Critérios de Promoção e para Reestruturação das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro. O Grupo de Trabalho, no âmbito da Mesa Setorial de Negociação Permanente, conta com a participação, pelo lado sindical, da ADB Sindical e do Sinditamaraty, e, pelo lado do governo, do MRE e do MGI.

Previsto no acordo assinado entre os sindicatos e o Governo no ano passado, o Grupo de Trabalho tem por objetivo trabalhar na construção do texto final das propostas de mudanças no regime jurídico do SEB, após quase um ano de discussões entre a Administração do MRE e os sindicatos, no âmbito da Mesa Setorial.

A bancada sindical reconhece o avanço nas negociações e a disposição do Governo em editar um novo decreto sobre promoções na carreira de diplomata, bem como de incluir, em projeto de lei a ser encaminhado em breve ao Congresso Nacional a eliminação da divisão de vagas por classe nas carreiras de oficial e de assistente de chancelaria. Essa medida, que atende a demandas das categorias, efetivamente abolirá o sistema de “pirâmide” nas carreiras de Ofchan e Achan, de modo a permitir o desenvolvimento profissional de servidores e servidoras mediante cumprimento de requisitos, sem o risco de estagnação por falta de vagas na classe superior, como ocorre atualmente.

A bancada sindical recebeu, porém, com preocupação, o que parece ser uma posição intransigente da Administração do MRE em manter tal modelo de limitação de vagas por classe para a carreira de diplomata. O modelo piramidal condena gerações inteiras de diplomatas à falta de perspectivas de progressão funcional, permanecendo décadas nas classes iniciais da carreira, sem possibilidade concreta de alcançar as classes superiores. Esse modelo anacrônico desvaloriza a carreira de diplomata em relação a outras carreiras de Estado, nas quais servidores e servidoras chegam ao topo salarial em 12, 15 ou 20 anos, e traz severas consequências para a atratividade da carreira, a retenção de quadros e a aposentadoria de diplomatas. Há no MRE o seguinte paradoxo: existe forte déficit de pessoal e, ao mesmo tempo, quem está trabalhando não tem perspectiva de progredir na carreira em tempo minimamente razoável.

Da mesma maneira, os sindicatos foram surpreendidos negativamente com a hesitação da bancada governista em encaminhar, no prazo acordado, projeto de nova lei do serviço exterior ao Congresso Nacional. Ainda que haja melhorias pontuais no regime jurídico possíveis de serem implementadas por decreto ou outros diplomas legais, o debate dos últimos meses levantou uma série de outras questões, como a clara definição das competências do Itamaraty e das atribuições de cada carreira, que demandam solução via projeto de lei.

A bancada sindical recorda ao Governo Federal que o compromisso firmado no ano passado menciona, explicitamente, a urgência de reestruturação das carreiras do SEB, no âmbito do processo em curso de transformação do Estado brasileiro. E, para esse fim, encontra-se disponível para contribuir e fazer avançar as negociações em torno de uma nova Lei do Serviço Exterior.

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