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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ELEIÇÃO DIRETA – BIÊNIO 2025/2027

A Secretária-Geral do Conselho de Gestão Estratégica do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty, entidade sindical, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita sob o CNPJ no 11.339.703/0001-65, registro sindical deferido por meio do processo no 46206.001801/2010-67 – SRT/MTE, representante da categoria profissional constituída pelos servidores públicos federais do Ministério das Relações Exteriores (MRE), na ativa, aposentados e por seus pensionistas, especificamente, os Assistentes de Chancelaria, os Diplomatas, os Oficiais de Chancelaria e os servidores do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), no uso de suas atribuições, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade, especialmente o disposto no artigo 56, que determina a convocação de Assembleia Geral quando restar 1 (um) ano ou mais para o término do mandato (artigo 16, X do Estatuto), considerando a existência de cargos vagos na Diretoria Executiva e no Conselho de Gestão Estratégica, em conformidade com o art. 48 do Estatuto, CONVOCA as pessoas filiadas para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de janeiro de 2026, às 14h, em primeira convocação, e às 14h15, em segunda convocação, de forma virtual, por meio da plataforma Teams no link https://tinyurl.com/AGE-Eleicoes, para deliberar sobre a seguinte pauta:

 

PAUTA ÚNICA

1. Abertura do Processo Eleitoral para votação eletrônica referente à eleição direta para preenchimento dos cargos vagos da Diretoria Executiva e do Conselho de Gestão Estratégica, para conclusão do mandato do Biênio 2025/2027.

 

CONDUTORES DA ASSEMBLEIA

A Assembleia será presidida pela Comissão Eleitoral, que:

I – apresentará os informes gerais sobre o processo eleitoral;

II – anunciará a lista de candidatos(as) homologados(as) para cada cargo;

III – declarará aberto o período de votação eletrônica, conforme regras e prazos previstos no Edital Eleitoral;

IV – prestará os esclarecimentos necessários às filiadas e aos filiados presentes.

 

Brasília/DF, 7 de janeiro de 2026.

Confira o Edital de Convocação.

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Nota à imprensa: Sindicato acompanha situação na Venezuela e reforça apoio às servidoras e aos servidores

O Sinditamaraty informa que, após interlocuções com a Administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE), foi comunicado de que as servidoras e os servidores lotados nos postos do Brasil na Venezuela encontram-se em segurança.

A entidade segue acompanhando atentamente a situação e já se colocou à disposição do Ministério para colaborar em eventuais providências que se façam necessárias, tanto no que se refere à proteção e ao bem-estar das servidoras e dos servidores quanto ao apoio às atividades desenvolvidas nos postos, especialmente no âmbito da assistência consular à comunidade brasileira.

O Sinditamaraty comunica, ainda, às servidoras e aos servidores, que o Núcleo de Orientação Psicológica da entidade está à disposição para acolhimento e orientação, inclusive em caráter emergencial, se necessário. As pessoas interessadas podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo WhatsApp +55 (61) 99828-4670.

O sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa da segurança, da saúde e das condições de trabalho das servidoras e dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

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Justiça nega liminar em plantão para pagamento imediato de indenização a servidores do Itamaraty no exterior

O juiz federal plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio indeferiu pedido de liminar apresentado pelo Sinditamaraty que buscava obrigar a União a pagar imediatamente parcelas em atraso da indenização de residência funcional a servidores lotados no exterior.

O pedido foi feito por meio de mandado de segurança coletivo, no qual o sindicato alegou que os atrasos decorreram de restrições orçamentárias e contingenciamentos do governo federal. Segundo a entidade, a falta de pagamento comprometeria a subsistência dos servidores em missão fora do país, levando alguns a contrair empréstimos e enfrentar risco de despejo. O sindicato também alegou que a verba teria natureza alimentar e seria essencial para o exercício da função pública no exterior.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a atuação do juízo plantonista é excepcional e restrita a situações de urgência real e inadiável, em que a demora possa causar dano irreparável ou de difícil reparação. Para o juiz, essa condição não ficou caracterizada no caso concreto.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a indenização por residência funcional possui natureza indenizatória, ainda que exista debate sobre eventual caráter alimentar. Ele observou que não houve suspensão ou supressão da remuneração regular dos servidores, que continuam recebendo seus vencimentos ordinários, o que afasta, segundo o entendimento adotado, o risco iminente à subsistência.

O juiz também afirmou que não houve comprovação concreta de que a demora na apreciação do pedido pelo juízo natural da causa possa causar dano irreversível, nem de que eventual decisão futura não possa produzir efeitos retroativos. Além disso, apontou que os contingenciamentos orçamentários mencionados são de conhecimento público e não configuram fato imprevisível ou excepcional que justifique a análise do pedido em regime de plantão.

Outro ponto considerado foi a ausência de informação de que os servidores tenham sido impedidos de exercer suas funções no exterior em razão da falta da indenização.

Diante desses fundamentos, o magistrado concluiu que o caso exige análise mais aprofundada da legislação e das obrigações da Administração Pública, o que deve ocorrer no trâmite regular do processo, e não em regime excepcional de plantão. Assim, a liminar foi indeferida.

O sindicato estuda linha argumentativa para apresentar agravo de instrumento contra essa decisão liminar. Após o término do recesso forense, o processo deverá ser distribuído ao juízo competente, com a juntada dos documentos e da decisão proferida.

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Comissão Eleitoral divulga candidaturas homologadas para preenchimento de cargos vagos

A Comissão Eleitoral do Sinditamaraty homologou, nessa quarta-feira (17), as candidaturas para preenchimento dos cargos vagos na Diretoria Executiva e no Conselho de Gestão Estratégica (CGE), referentes ao mandato vigente (Biênio 2025–2027).

As filiadas e os filiados interessados puderam encaminhar suas inscrições individuais entre 8 e 17 de dezembro. Após o encerramento do prazo, a comissão analisou os requisitos exigidos no edital do processo eleitoral simplificado, autorizou e homologou as candidaturas. Entre as condições previstas, estão a obrigatoriedade de as candidatas e candidatos estarem filiados ao sindicato por no mínimo seis meses antes do processo eleitoral, além de estarem em dia com o pagamento das mensalidades sindicais.

Confira as candidaturas homologadas:

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretora Financeira
Hélia do Carmo Oliveira – Assistente de Chancelaria

 

CONSELHO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

ASSISTENTES DE CHANCELARIA
Suellen Bessoni Paz

OFICIAIS DE CHANCELARIA
Fábio Araújo Hackbart

PCC/PGPE
Telma Regina Pavarino

 

A votação ocorrerá das 16h do dia 12 de janeiro até 16h do dia 16 de janeiro, por meio da Área da Pessoa Filiada no site do Sinditamaraty. O resultado oficial e definitivo será homologado até 19 de janeiro de 2026.

Acesse a Resolução da Comissão Eleitoral.

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