Texto preliminar da nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro é apresentado em Assembleia Geral Extraordinária

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Texto preliminar da nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro é apresentado em Assembleia Geral Extraordinária

O texto inicial da nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) foi apresentado, nessa sexta-feira (13), às filiadas e aos filiados durante Assembleia Geral Extraordinária. A proposta tem como objetivo atualizar a legislação e promover uma mudança de paradigma no Serviço Exterior Brasileiro, com foco no reconhecimento do papel de todas as carreiras que compõem o SEB.

Entre os princípios discutidos estão a definição de competências concorrentes entre as carreiras, respeitando as particularidades estabelecidas pela Convenção de Viena, e a possibilidade de ocupação de funções de chefia com base em critérios de experiência, mérito e competência, definidos de forma objetiva e com base em conhecimentos gerais.

Origem e negociação da nova Lei do SEB

Durante a assembleia, foi apresentado o processo de elaboração da proposta, que teve início em 2023, a partir da iniciativa do Sinditamaraty, e foi estruturado em um processo que envolveu escuta da base, análise técnica e jurídica, interlocução com a Administração do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e retorno de consultas às filiadas e aos filiados.

Também foram apresentados os trâmites e as limitações das mesas de negociação com a Administração. Foi explicado que as negociações não podem envolver impacto orçamentário direto e a participação do sindicato nesses espaços ocorre por concessão do governo, não constituindo uma garantia legal.

Além disso, foram destacadas limitações jurídicas na reformulação das carreiras, uma vez que alterações radicais em elementos como forma de ingresso, remuneração e atribuições podem ser interpretadas como transformação indevida de carreira (provimento derivado), o que é vedado pela Constituição Federal.

Debate entre as carreiras

Na assembleia, houve amplo debate entre os participantes, especialmente sobre as atribuições dos Assistentes e Oficiais de Chancelaria e sobre a possibilidade de ocupação de cargos de chefia por integrantes de diferentes carreiras.

Em relação às atribuições, a diretoria informou que os termos utilizados no texto poderão ser revistos e ajustados, de modo a contemplar de forma mais adequada as preocupações apresentadas pelas carreiras.

Quanto às funções de chefia, a proposta apresentada prevê a possibilidade de acesso por todas as carreiras, de acordo com critérios de experiência e conhecimento, diferentemente do modelo atual, que concentra essas funções em uma carreira específica.

Transparência no processo

Entre as manifestações das filiadas e dos filiados, uma das principais preocupações levantadas foi a percepção de falta de transparência no processo de apresentação da proposta, considerada tardia por parte dos participantes. Segundo esse entendimento, o texto deveria ter sido submetido previamente à aprovação da Assembleia Geral antes de seu encaminhamento à Administração.

A diretoria esclareceu que o documento enviado representa apenas uma base inicial de negociação, e não uma proposta final. Conforme explicado, o fluxo negocial prevê que o texto retorne da Administração com eventuais ajustes, passando por nova revisão técnica, discussão com as filiadas e os filiados e posterior deliberação em Assembleia Geral sobre a versão final.

Também foi destacado que substitutivos ou complementações à proposta atual serão apresentados à Administração, de modo a incorporar contribuições e pleitos apresentados pela base. O formato e processamento dessas propostas serão discutidas nos próximos dias entre a diretoria e o Conselho de gestão estratégica do Sindy.

Acesso ao documento

A versão inicial da nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro está disponível para consulta na área da pessoa filiada, no site do Sinditamaraty, e também pode ser acessada aqui.