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Nossas Conquistas

A criação do Sinditamaraty abriu novas perspectivas para os servidores do Itamaraty. Entre as conquistas desse período, a que se destaca é a garantia de remuneração por subsídio a todas as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro.

O Sindicato também é protagonista de importantes campanhas contra o assédio no serviço público e, ainda, frequentemente, dialoga sobre a adoção de medidas institucionais pelo MRE na prevenção e combate às práticas de assédio moral e a todas as formas de discriminação.

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Vem aí a Sindy Run: a primeira corrida do Sinditamaraty

Para comemorar seu 16º aniversário de forma especial, o Sinditamaraty promove, pela primeira vez, a Sindy Run — uma corrida aberta à participação de servidores, familiares e à comunidade em geral.
O evento será realizado no dia 14 de setembro de 2025 (domingo), com largada às 7h, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A proposta é celebrar a trajetória do sindicato com saúde, bem-estar e integração, promovendo uma manhã de prática esportiva e de confraternização.

A Sindy Run contará com três modalidades:

? Caminhada de 3 km

?‍♀️ Corrida de 5 km

?‍♂️ Corrida de 10 km

As inscrições já estão abertas no site oficial do evento e os valores variam de acordo com o lote:

1º lote (300 vagas iniciais): R$ 89,90

2º lote: R$ 99,90

? Pessoas filiadas ao Sinditamaraty contarão com 70% de desconto na inscrição. Para solicitar o cupom, basta enviar um e-mail para Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. solicitando o código promocional de inscrição.

Desconto de 50% para:

  • Categoria 60+
  • Pessoas com deficiência (PCD)

 

Todos os participantes receberão medalha ao final da prova e os três primeiros colocados das corridas de 5 km e 10 km serão premiados com troféus.

A retirada dos kits e demais orientações serão informadas em breve nos canais oficiais do Sinditamaraty.

? Garanta sua vaga e venha comemorar correndo com a gente!

Inscreva-se e confira o regulamento completo em: https://centraldacorrida.com.br/evento/sindyrun

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Sindycast #Especial - Caso Flávia Medeiros e os desafios da heteroidentificação

Neste episódio especial do Sindycast, a presidente do Sinditamaraty, Gabriela Perfeito, e o assessor jurídico da entidade, Edgard Rocha, recebem Flávia Medeiros, Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Aprovada no concurso público do MRE, Flávia teve sua autodeclaração racial indeferida pela banca de heteroidentificação em 2024. Após obter decisão liminar que garantiu sua participação no curso de formação com a turma do cadastro reserva convocada em 2025 e, posteriormente, sua posse, em abril de 2026, acabou sendo exonerada no mês seguinte.

Em 15 de junho de 2026, um acordo celebrado com a União assegurou seu retorno ao cargo, efetivado no dia 23 de junho.

Ao longo da conversa, os convidados refletem sobre os impactos pessoais, jurídicos e institucionais do caso, abordando temas como heteroidentificação, ações afirmativas, segurança jurídica, racismo institucional e os desafios para a construção de um serviço público mais diverso, representativo e inclusivo.

 

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Resumo da reunião: Dúvidas sobre as últimas decisões na ação da IREX

A reunião, realizada em 16 de julho de 2026, teve como objetivo apresentar um histórico da ação judicial promovida pelo Sinditamaraty sobre a inclusão da IREX na base de cálculo de determinadas parcelas pagas aos servidores em exercício no exterior, bem como esclarecer os efeitos das decisões mais recentes e responder às principais dúvidas dos participantes.

Durante a exposição, foram abordados o início da ação, as decisões judiciais proferidas ao longo dos últimos anos, a abrangência da representação do Sinditamaraty, os servidores alcançados pela decisão, a expectativa de implementação nos contracheques, a apuração dos valores retroativos, a prescrição e as formas de pagamento dos créditos.

1. Origem da ação judicial:

Em 2016, o Ministério das Relações Exteriores tentou alterar, por meio de circular e despacho telegráficos, a forma de cálculo de parcelas pagas aos servidores em exercício no exterior. A alteração pretendia retirar a IREX da base de cálculo de verbas como o auxílio familiar, a gratificação natalina e o adicional de férias.

Diante do possível prejuízo à categoria, o Sinditamaraty ajuizou uma ação coletiva em 28 de junho de 2016, solicitando que o MRE mantivesse a forma de cálculo anteriormente adotada. Poucos dias depois, foi concedida decisão liminar favorável ao Sindicato, determinando a continuidade do cálculo com a inclusão da IREX.

2. Cumprimento provisório da sentença:

Após a sentença favorável, o Sinditamaraty iniciou, em novembro de 2018, o cumprimento provisório da decisão, com o objetivo de fazer com que os efeitos financeiros fossem aplicados aos servidores antes do encerramento definitivo do processo.

Inicialmente, o Ministério informou que cumpriria a sentença para toda a categoria representada pelo Sindicato. Posteriormente, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, passou a restringir os efeitos da decisão aos servidores que fossem filiados ao Sinditamaraty e que já integrassem o Serviço Exterior Brasileiro na data do ajuizamento da ação, em 2016.

3. Discussão sobre a abrangência da ação:

Um dos principais pontos discutidos foi a diferença entre representação processual e substituição processual.

Foi explicado que as associações, em regra, atuam em nome de associados identificados em uma lista nominal. Já os sindicatos atuam por substituição processual, representando toda a categoria abrangida por sua base sindical, independentemente de filiação individual.

Com esse fundamento, o Sinditamaraty sustentou que a decisão deveria alcançar todos os integrantes de sua base representativa, sem distinção de carreira, data de ingresso ou condição de filiado.

4. Agravo de instrumento e decisão de 2026:

Após o juízo de primeira instância aceitar a interpretação restritiva apresentada pela União, o Sinditamaraty interpôs agravo de instrumento, questionando a limitação dos beneficiários da ação.

Em 23 de abril de 2026, foi proferida decisão favorável à tese do Sindicato. A decisão reconheceu que o Sinditamaraty atua por substituição processual e que, portanto, todos os servidores pertencentes à sua base representativa devem ser alcançados pelos efeitos da sentença.

Segundo a explicação apresentada, a decisão beneficia indistintamente diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e servidores do PCC/PGPE que se encontrem na situação abrangida pela ação, independentemente da data de ingresso no Serviço Exterior Brasileiro ou da filiação ao Sindicato.

5. Implementação nos contracheques:

Embora a decisão sobre a abrangência da ação tenha sido favorável, seus efeitos ainda não haviam sido implementados nos contracheques dos servidores que anteriormente foram excluídos.

Em 19 de junho de 2026, o juízo responsável pelo cumprimento provisório foi comunicado sobre a decisão do agravo de instrumento. A partir dessa comunicação, o processo deveria retomar seu andamento na primeira instância.

O próximo passo esperado é a expedição de uma determinação judicial para que o MRE aplique a fórmula de cálculo reconhecida na ação. Entretanto, foi esclarecido que não é possível indicar uma data exata para essa implementação, pois o andamento depende da atuação do juízo e da ordem de tramitação dos processos.

6. Valores retroativos

Além da correção dos pagamentos futuros, será necessária a apuração dos valores que deixaram de ser pagos aos servidores ao longo do período.

Essa etapa deverá ser realizada de forma individualizada, considerando a situação funcional de cada servidor, os períodos de exercício no exterior, as parcelas recebidas e o prejuízo efetivamente sofrido.

Após os cálculos, os valores poderão ser pagos por meio de requisição de pequeno valor — RPV — ou precatório, conforme o montante reconhecido para cada beneficiário. A reunião informou que a RPV é aplicável aos créditos enquadrados no limite legal de até 60 salários-mínimos e possui tramitação normalmente mais rápida do que o precatório.

7. Prescrição:

Foi esclarecido durante a reunião que, segundo a avaliação da assessoria jurídica, os valores discutidos no processo não estão prescritos.

A explicação apresentada foi a de que a ação ajuizada em 2016 preservou a discussão sobre os pagamentos posteriores ao seu ajuizamento. Quanto aos períodos anteriores, a prescrição quinquenal permitiria, em princípio, discutir eventuais diferenças referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação.

8. Atuação do Sinditamaraty:

O Sinditamaraty informou que continuará acompanhando o processo e mantendo contato com o juízo para solicitar o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença.

A assessoria jurídica ressaltou, contudo, que o Sindicato não controla os prazos internos do Poder Judiciário. Sua atuação consiste em apresentar as manifestações necessárias, solicitar andamento e demonstrar que a demora amplia os prejuízos e o passivo devido aos servidores.

 

Principais dúvidas apresentadas pelos participantes:

1.       Quem tem direito aos efeitos da decisão?

Segundo a explicação da assessoria jurídica, todos os servidores pertencentes à base representada pelo Sinditamaraty que estejam na situação abrangida pela ação, independentemente da carreira.

 2.       É necessário ser filiado ao Sinditamaraty?

 Não. A decisão reconheceu que o Sindicato atua por substituição processual, representando toda a categoria, e não apenas seus filiados.

 3.       A data de ingresso no Serviço Exterior Brasileiro interfere no direito?

Não. A abrangência reconhecida não está limitada aos servidores que já integravam o Serviço Exterior Brasileiro em 2016.

 4.       Quando a mudança será aplicada nos contracheques?

Ainda não há uma data definida. A implementação depende de nova determinação do juízo responsável pelo cumprimento provisório da sentença.

 5.       Os valores anteriores serão pagos?

Os valores retroativos deverão ser apurados individualmente, de acordo com o prejuízo sofrido por cada servidor.

 6.       Os créditos estão prescritos?

Conforme esclarecido na reunião, não há prescrição dos valores discutidos no processo, observados os critérios e períodos abrangidos pela ação.

 7.       Como os valores retroativos serão pagos?

O pagamento poderá ocorrer por RPV, para valores enquadrados no limite legal, ou por precatório, quando o crédito ultrapassar esse limite.

 8.       Quanto tempo pode levar o pagamento?

Não é possível apresentar uma previsão precisa. A implementação da fórmula de cálculo tende a ocorrer antes da apuração e do pagamento do passivo, pois os retroativos dependem de cálculos individuais e de procedimentos próprios de execução.

 

Assista à gravação completa da reunião:

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