Os servidores e servidoras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que não estão na lista dos beneficiados pela ação do "Reajuste de 28,86%", movida pelas associações de servidores do MRE antes da criação do Sinditamaraty, ainda podem ter direito ao valor a ser pago.
Um processo movido pelo Ministério Público Federal resultou em um título executivo judicial favorável aos que não entraram com a ação na época. Servidores(as) do executivo, tanto ativos(as) quanto aposentados(as), podem se qualificar como beneficiários dessa decisão.
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O prazo final para requerer judicialmente o valor decorrente da falha da União é 2 de agosto de 2024.