O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de fevereiro, a Portaria nº 984, que altera as regras para consignações em folha de pagamento no âmbito do serviço público federal.
A principal mudança trazida pela norma, já em vigor, é a exigência de autorização expressa do servidor para a realização de descontos facultativos em folha, por meio da plataforma SouGov.br.
O que muda para o desconto sindical
No caso da contribuição ao Sinditamaraty, a nova regra se aplica:
- às novas filiações, que passam a depender de autorização prévia no sistema;
- às filiadas e aos filiados que retornam do exterior para a SERE, quando o desconto volta a ser processado via SIAPENET.
Nessas situações, a autorização pelo SouGov.br será condição necessária para a implementação ou retomada do desconto.
A medida não afeta os servidores em exercício no exterior, já que, nesses casos, a contribuição sindical continua sendo realizada por meio do Escritório Financeiro em Nova York.
Nova sistemática para consignações
A Portaria também padroniza a forma de autorização para outras consignações facultativas, como empréstimos consignados e financiamentos, que passam a exigir manifestação individual do servidor no ambiente digital. A iniciativa busca ampliar o controle e a transparência sobre os descontos realizados em folha de pagamento.
Atendimento no Sindy
Em caso de dúvidas, procure a Secretaria do Sinditamaraty:
📍 Espaço Sindy – 1º subsolo do Anexo II (“Bolo de Noiva”)
📞 +55 (61) 2030-5050 / +55 (61) 3024-8872