As filiadas e os filiados do Sinditamaraty aprovaram a proposta de alteração do Artigo 7º da Lei nº 8.829/1993, que trata das regras de ingresso nas carreiras de Assistente e Oficial de Chancelaria.
A votação foi aberta durante a Assembleia Geral Extraordinária, realizada na última segunda-feira (6), e encerrada no início da tarde desta quarta-feira (8). No total, 84% dos votantes se manifestaram favoravelmente à alteração sugerida.
A proposta, que está sendo articulada pelo Sinditamaraty junto ao Legislativo, prevê que o concurso público para provimento dos cargos seja composto por provas ou por provas e título, além de propor que o curso de formação passe a ser considerado uma etapa de capacitação, a ser realizada após a nomeação, com duração mínima de 60 horas/aula.
Atualmente a legislação determina que o ingresso nas carreiras ocorra somente após aprovação em duas etapas: prova de conhecimentos e conclusão do curso de formação.
Próximos passos
A expectativa é que, na próxima semana, o Sinditamaraty se reúna com a deputada federal Erika Kokay (PT/DF) para discutir a apresentação da proposta na Câmara dos Deputados, onde deverá iniciar sua tramitação.
Com a implementação das alterações aprovadas, espera-se que os concursos para Assistente e Oficial de Chancelaria se tornem mais frequentes e eficientes, fortalecendo a valorização das carreiras e contribuindo para maior estabilidade e previsibilidade na gestão de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro (SEB).