As filiadas e os filiados do Sinditamaraty têm até a próxima quarta-feira (8), para aprovar ou rejeitar a proposta de alteração do Artigo 7º da Lei nº 8.829/1993, que dispõe sobre as regras de ingresso nas carreiras de Assistente e Oficial de Chancelaria.
A proposta, articulada pelo Sinditamaraty junto ao Legislativo, prevê que o curso de formação passe a ser considerado uma etapa de capacitação, a ser realizada após a nomeação. Além disso, o texto propõe duração mínima de 60 horas/aula e especifica que o concurso público para provimento dos cargos seja composto por provas ou por provas e títulos.
Atualmente a legislação determina que o ingresso nas carreiras ocorre somente após aprovação em duas etapas: prova de conhecimentos e conclusão do curso de formação.
Durante Assembleia Geral Extraordinária realizada no início da tarde desta segunda-feira (6) para apresentação da pauta, a presidente do Sinditamaraty, Gabriela Perfeito, reforçou a necessidade de atualização do sistema de seleção das servidoras e dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). “Os cursos de formação como etapa de concurso eram muito comuns na década de 90, mas já não fazem mais sentido. Precisamos que a forma de seleção seja mais coerente com as diretrizes atuais”, ressaltou.
Com as alterações propostas, espera-se que os concursos se tornem mais frequentes e que as carreiras de Assistente e Oficial de Chancelaria se tornem mais atrativas, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro (SEB).
Como votar
Acesse a “Área da Pessoa Filiada” no site do Sinditamaraty com login e senha. Caso não tenha atualizado a senha, use:
Login: CPF
Senha: sinditamaraty + 3 primeiros dígitos do CPF (ex: sinditamaraty123)
Se esquecer a senha, clique em “Redefinir a senha” para receber um link por e-mail.
Dúvidas? Entre em contato: (61) 99677-1513.
A votação estará disponível até às 13h59 de quarta-feira, 8 de outubro (horário de Brasília).