O Sinditamaraty obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a abrangência da sentença que reconheceu a inclusão da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio-Familiar na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, das servidoras e dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A discussão surgiu no cumprimento provisório de sentença, após decisão que havia limitado os efeitos do título judicial aos servidores filiados ao sindicato na data do ajuizamento da ação, em 2016. O Sinditamaraty recorreu dessa limitação por meio de agravo de instrumento.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim reconheceu que a atuação judicial dos sindicatos ocorre por substituição processual ampla, em favor da categoria representada, independentemente de autorização individual ou de lista de filiados.
Com isso, declarou que o cumprimento de sentença deve alcançar todos os servidores integrantes da categoria representada pelo Sinditamaraty, independentemente da data de filiação ou de ingresso no serviço público. A determinação alcança servidoras e servidores do quadro permanente do MRE, como Assistentes de Chancelaria, Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e integrantes do PCC/PGPE. Também ficou vedada a reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé relativos ao objeto da ação. Assim, os servidores que receberam tais parcelas por interpretação adotada pela própria Administração não devem ser obrigados a devolver esses valores.
Na prática, a decisão reforça que a IREX e o Auxílio-Familiar devem compor a base de cálculo do 13º salário e do terço de férias dos servidores abrangidos pela ação, ampliando a proteção da categoria e afastando a limitação que era defendida e aplicada pela União.
Trata-se de importante vitória do Sinditamaraty na defesa coletiva das servidoras e dos servidores do MRE.
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