Carteira de Identidade Funcional do MRE passa a ter validade de 10 anos

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Carteira de Identidade Funcional do MRE passa a ter validade de 10 anos

Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) a Portaria MRE nº 682, que regulamenta a emissão da Carteira de Identidade Funcional do Ministério das Relações Exteriores (CIF-MRE). Entre as principais mudanças está a ampliação da validade do documento, que passa de cinco para 10 anos.

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho, a norma acompanha as diretrizes de modernização e padronização adotadas pelo Governo Federal e estabelece que a CIF-MRE terá validade em todo o território nacional e nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. O prazo será contado a partir da data do requerimento da carteira. Para servidoras e servidores em estágio probatório, a validade permanece de três anos.

A portaria também define as especificações técnicas da carteira, que será confeccionada conforme a norma internacional ISO/IEC 7816-1. O documento deverá conter, entre outras informações, nome, fotografia, CPF, matrícula SIAPE, carreira, filiação, nacionalidade, assinatura do titular, data de expedição, prazo de validade, número da via impressa e assinatura da autoridade expedidora.

A emissão de segunda via poderá ser solicitada mediante requerimento. Para a renovação, será necessária a apresentação da carteira anterior, quando estiver vencida ou com vencimento previsto para os próximos 365 dias, para que seja invalidada. Nos casos de perda, furto ou extravio, será exigida a apresentação de boletim de ocorrência.

De acordo com a portaria, a CIF-MRE deverá ser devolvida ao Departamento do Serviço Exterior nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão ou encerramento do exercício no Ministério das Relações Exteriores.

As carteiras emitidas antes da nova regulamentação permanecerão válidas até 1º de janeiro de 2029, prazo para adequação ao novo modelo.