A reunião, realizada em 16 de julho de 2026, teve como objetivo apresentar um histórico da ação judicial promovida pelo Sinditamaraty sobre a inclusão da IREX na base de cálculo de determinadas parcelas pagas aos servidores em exercício no exterior, bem como esclarecer os efeitos das decisões mais recentes e responder às principais dúvidas dos participantes.
Durante a exposição, foram abordados o início da ação, as decisões judiciais proferidas ao longo dos últimos anos, a abrangência da representação do Sinditamaraty, os servidores alcançados pela decisão, a expectativa de implementação nos contracheques, a apuração dos valores retroativos, a prescrição e as formas de pagamento dos créditos.
1. Origem da ação judicial:
Em 2016, o Ministério das Relações Exteriores tentou alterar, por meio de circular e despacho telegráficos, a forma de cálculo de parcelas pagas aos servidores em exercício no exterior. A alteração pretendia retirar a IREX da base de cálculo de verbas como o auxílio familiar, a gratificação natalina e o adicional de férias.
Diante do possível prejuízo à categoria, o Sinditamaraty ajuizou uma ação coletiva em 28 de junho de 2016, solicitando que o MRE mantivesse a forma de cálculo anteriormente adotada. Poucos dias depois, foi concedida decisão liminar favorável ao Sindicato, determinando a continuidade do cálculo com a inclusão da IREX.
2. Cumprimento provisório da sentença:
Após a sentença favorável, o Sinditamaraty iniciou, em novembro de 2018, o cumprimento provisório da decisão, com o objetivo de fazer com que os efeitos financeiros fossem aplicados aos servidores antes do encerramento definitivo do processo.
Inicialmente, o Ministério informou que cumpriria a sentença para toda a categoria representada pelo Sindicato. Posteriormente, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, passou a restringir os efeitos da decisão aos servidores que fossem filiados ao Sinditamaraty e que já integrassem o Serviço Exterior Brasileiro na data do ajuizamento da ação, em 2016.
3. Discussão sobre a abrangência da ação:
Um dos principais pontos discutidos foi a diferença entre representação processual e substituição processual.
Foi explicado que as associações, em regra, atuam em nome de associados identificados em uma lista nominal. Já os sindicatos atuam por substituição processual, representando toda a categoria abrangida por sua base sindical, independentemente de filiação individual.
Com esse fundamento, o Sinditamaraty sustentou que a decisão deveria alcançar todos os integrantes de sua base representativa, sem distinção de carreira, data de ingresso ou condição de filiado.
4. Agravo de instrumento e decisão de 2026:
Após o juízo de primeira instância aceitar a interpretação restritiva apresentada pela União, o Sinditamaraty interpôs agravo de instrumento, questionando a limitação dos beneficiários da ação.
Em 23 de abril de 2026, foi proferida decisão favorável à tese do Sindicato. A decisão reconheceu que o Sinditamaraty atua por substituição processual e que, portanto, todos os servidores pertencentes à sua base representativa devem ser alcançados pelos efeitos da sentença.
Segundo a explicação apresentada, a decisão beneficia indistintamente diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e servidores do PCC/PGPE que se encontrem na situação abrangida pela ação, independentemente da data de ingresso no Serviço Exterior Brasileiro ou da filiação ao Sindicato.
5. Implementação nos contracheques:
Embora a decisão sobre a abrangência da ação tenha sido favorável, seus efeitos ainda não haviam sido implementados nos contracheques dos servidores que anteriormente foram excluídos.
Em 19 de junho de 2026, o juízo responsável pelo cumprimento provisório foi comunicado sobre a decisão do agravo de instrumento. A partir dessa comunicação, o processo deveria retomar seu andamento na primeira instância.
O próximo passo esperado é a expedição de uma determinação judicial para que o MRE aplique a fórmula de cálculo reconhecida na ação. Entretanto, foi esclarecido que não é possível indicar uma data exata para essa implementação, pois o andamento depende da atuação do juízo e da ordem de tramitação dos processos.
6. Valores retroativos
Além da correção dos pagamentos futuros, será necessária a apuração dos valores que deixaram de ser pagos aos servidores ao longo do período.
Essa etapa deverá ser realizada de forma individualizada, considerando a situação funcional de cada servidor, os períodos de exercício no exterior, as parcelas recebidas e o prejuízo efetivamente sofrido.
Após os cálculos, os valores poderão ser pagos por meio de requisição de pequeno valor — RPV — ou precatório, conforme o montante reconhecido para cada beneficiário. A reunião informou que a RPV é aplicável aos créditos enquadrados no limite legal de até 60 salários-mínimos e possui tramitação normalmente mais rápida do que o precatório.
7. Prescrição:
Foi esclarecido durante a reunião que, segundo a avaliação da assessoria jurídica, os valores discutidos no processo não estão prescritos.
A explicação apresentada foi a de que a ação ajuizada em 2016 preservou a discussão sobre os pagamentos posteriores ao seu ajuizamento. Quanto aos períodos anteriores, a prescrição quinquenal permitiria, em princípio, discutir eventuais diferenças referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação.
8. Atuação do Sinditamaraty:
O Sinditamaraty informou que continuará acompanhando o processo e mantendo contato com o juízo para solicitar o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença.
A assessoria jurídica ressaltou, contudo, que o Sindicato não controla os prazos internos do Poder Judiciário. Sua atuação consiste em apresentar as manifestações necessárias, solicitar andamento e demonstrar que a demora amplia os prejuízos e o passivo devido aos servidores.
Principais dúvidas apresentadas pelos participantes:
1. Quem tem direito aos efeitos da decisão?
Segundo a explicação da assessoria jurídica, todos os servidores pertencentes à base representada pelo Sinditamaraty que estejam na situação abrangida pela ação, independentemente da carreira.
2. É necessário ser filiado ao Sinditamaraty?
Não. A decisão reconheceu que o Sindicato atua por substituição processual, representando toda a categoria, e não apenas seus filiados.
3. A data de ingresso no Serviço Exterior Brasileiro interfere no direito?
Não. A abrangência reconhecida não está limitada aos servidores que já integravam o Serviço Exterior Brasileiro em 2016.
4. Quando a mudança será aplicada nos contracheques?
Ainda não há uma data definida. A implementação depende de nova determinação do juízo responsável pelo cumprimento provisório da sentença.
5. Os valores anteriores serão pagos?
Os valores retroativos deverão ser apurados individualmente, de acordo com o prejuízo sofrido por cada servidor.
6. Os créditos estão prescritos?
Conforme esclarecido na reunião, não há prescrição dos valores discutidos no processo, observados os critérios e períodos abrangidos pela ação.
7. Como os valores retroativos serão pagos?
O pagamento poderá ocorrer por RPV, para valores enquadrados no limite legal, ou por precatório, quando o crédito ultrapassar esse limite.
8. Quanto tempo pode levar o pagamento?
Não é possível apresentar uma previsão precisa. A implementação da fórmula de cálculo tende a ocorrer antes da apuração e do pagamento do passivo, pois os retroativos dependem de cálculos individuais e de procedimentos próprios de execução.
Assista à gravação completa da reunião: