O Sinditamaraty realizou, em 9 de junho de 2026, uma reunião para esclarecer dúvidas das filiadas e filiados sobre os recentes desdobramentos da ação judicial da IREX (Indenização de Representação no Exterior). Durante o encontro, o assessor jurídico do sindicato, Edgard Rocha, apresentou um panorama atualizado do processo e respondeu aos principais questionamentos dos participantes.
Em 2026, uma ação foi ajuizada pelo sindicato com o objetivo de alegar ilegalidade de orientações ministeriais que excluíram a IREX da base de cálculo, nestes autos houve o deferimento do pedido liminar e foi proferida sentença favorável. Em abril de 2026 o agravo de instrumento reconheceu que a petição foi proposta sob o instituto da substituição processual, ampliando a abrangência subjetiva a todos os servidores da base do Sinditamaraty independentemente de filiação ou data de ingresso. A decisão é terminativa e ainda admite recurso da União no prazo de 15 dias úteis, de modo que não transitou em julgado.
A assessoria jurídica também esclareceu que a prescrição foi interrompida com o ajuizamento da ação coletiva, em junho de 2016. Valores anteriores a 2011 estão prescritos, enquanto os demais serão calculados de acordo com o período de exercício de cada servidora e servidor. Parte do cumprimento ainda aguarda novas definições sobre inclusão de determinados itens e segue suspensa até decisão dos Tribunais Superiores em ações conexas.
Sobre a execução, o cumprimento provisório permanece suspenso até a estabilização do título ou esgotamento dos recursos da União. A União/AGU tem interesse em recorrer e pode tentar efeitos suspensivos em instâncias superiores; as Assessorias Jurídicas do sindicato entendem que não há razão para a suspensão, mas o julgamento por turma pode alterar a tramitação. Assim, enquanto houver prazo recursal ou recursos pendentes de decisão, o juiz de execução não revogará a suspensão.
Ademais, a individualização dos pagamentos dependerá dos cálculos e registros funcionais que serão apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). De mesmo modo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá requisitar prestação de contas administrativa para conferência e eventual impugnação. Poderá haver combinações de execuções individuais e coletivas conforme eventual determinação judicial, alguns cumprimentos de sentença poderão ser individualizados, para agilizar a liquidação. Eventuais pagamentos retroativos poderão ocorrer via RPV (requisição de pequeno valor) ou precatório, conforme montante e disponibilidade orçamentária.
Quanto aos prazos, o assessor destacou que pagamentos retroativos ou correções monetárias ainda em junho são improváveis. Segundo o Assessor, um cenário mais otimista aponta para possíveis efeitos práticos da decisão entre setembro e outubro de 2026.
O Sinditamaraty seguirá acompanhando o andamento da ação e manterá as filiadas e os filiados informados por meio de comunicados e reuniões de esclarecimento.
Confira as perguntas frequentes sobre o caso da IREX:
1) Quem tem direito a receber os valores corrigidos com a IREX e os retroativos? Todos os servidores da base do Sinditamaraty.
A recente decisão judicial confirmou que o alcance da ação é amplo (substituição processual). Portanto, independentemente de você ser filiado ao sindicato ou da sua data de ingresso no serviço público (mesmo quem ingressou em 2017, 2022 ou 2026), o direito está garantido.
2) Existe risco de prescrição (perda do direito) dos valores atrasados que não recebi desde 2016? Não.
O ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato em 28 de junho de 2016 suspendeu a contagem do prazo de prescrição. Valores devidos de 2016 em diante estão totalmente resguardados e poderão ser cobrados. Apenas valores anteriores a 2011 encontram-se prescritos. Para quem ingressou na carreira após 2016 (ex: 2017), o direito aos atrasados conta a partir da data de ingresso.
3) Quando vou começar a receber o adicional de férias e o 13º com a IREX incluída?
A expectativa imediata (junho) é improvável, pois a Justiça ainda aguarda o término do prazo de recurso da União. A estimativa realista e otimista para que o pagamento já venha corrigido de forma automática no contracheque é entre setembro e outubro de 2026, assim que o juiz ordenar que o Ministério cumpra a decisão.
4) Como serão pagos os valores atrasados (retroativos) que o Ministério não repassou nesses anos?
Os pagamentos retroativos serão individualizados. A AGU requisitará ao Ministério (via base de dados do sistema SEAC) a listagem e os cálculos de onde cada servidor esteve e o que recebeu. O sindicato fará a conferência cruzando com os contracheques para verificar se os valores estão corretos. O pagamento em si ocorrerá via RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, a depender do montante total a que cada servidor tiver direito e da disponibilidade orçamentária.
5) A União ainda pode recorrer e suspender tudo de novo?
Sim, mas com chances remotas de sucesso. A União ainda pode interpor recursos (como o agravo interno) e tentar pedir efeito suspensivo. No entanto, a defesa jurídica do sindicato entende que não há motivos para que a Justiça conceda esse efeito suspensivo, dado que o mérito já conta com duas instâncias favoráveis (sentença e apelação) e a decisão recente foi bastante clara sobre o direito aplicável.
6) Eu preciso enviar meus contracheques agora ou entrar com ação individual? Neste exato momento, não.
O processo principal de "cumprimento provisório de sentença" ainda precisa ter sua suspensão levantada (após o prazo da União). Assim que essa etapa iniciar, o sindicato solicitará oficialmente a lista da Administração. Posteriormente, caso haja necessidade de individualizar o seu caso por divergência de cálculos, os contracheques da época poderão ser solicitados para comprovação. O sindicato se comprometeu a manter comunicações regulares para avisar a categoria sobre as próximas etapas.