O Ministério das Relações Exteriores publicou, em 24 de julho, a Portaria MRE nº 609, que estabelece as normas para as promoções nas carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria no segundo semestre deste ano.
A medida foi adotada pelo Secretário de Gestão Administrativa com base na legislação vigente, incluindo as Leis nº 8.829/1993, 11.440/2006, 11.907/2009, além dos Decretos nº 1.565/1995 e 6.862/2009.
Promoções para Oficiais de Chancelaria
Com base na apuração da Administração, realizada em 16 de junho de 2025, estão previstas as seguintes vagas:
- 23 vagas para a Classe Especial, por merecimento;
- 57 vagas para a Classe C, sendo 46 por merecimento e 11 por antiguidade;
- 57 vagas para a Classe B, sendo 13 automáticas, 27 por merecimento e 17 por antiguidade.
As promoções automáticas para a Classe B terão prioridade, respeitando os critérios legais e a precedência hierárquica.
Promoções para Assistentes de Chancelaria
Segundo levantamento de 18 de junho de 2025:
- 121 vagas estão disponíveis para promoção à Classe Especial;
Não haverá promoções à Classe C, devido à ausência de servidores habilitados na Classe B.
Outras Informações
A Portaria também prevê ajustes no número de vagas, caso haja novas vacâncias antes da reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, que ocorrerá na terceira semana de setembro.
Além disso, a promoção automática está garantida para os oficiais de chancelaria das Classes A e B que atenderem aos seguintes critérios:
- Permanência superior a 15 anos na mesma classe;
- Pelo menos 2/3 das progressões obtidas por merecimento;
- Mínimo de 12 meses de efetivo exercício no último padrão.
Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.